SALÃO DE EXPOSIÇÃO: Calle Modena, 33, Las Rozas, Madrid - Av. Diagonal, 352, Barcelona

Fotos necessárias em caso de danos

Se a mercadoria for danificada, precisamos de 3 fotografias para o provar:


1. fotografia da mercadoria danificada na sua totalidade: a fotografia deve mostrar os danos na sua totalidade e não apenas um detalhe. Se o dano não for visível numa fotografia geral, será necessário acrescentar uma imagem adicional do item mostrando o dano. Se for encontrado mais do que um item danificado, tirar a fotografia agrupando todos os itens numa só imagem.  


2. fotografia da embalagem exterior, incluindo a etiqueta da empresa de transporte: a fotografia deve mostrar que a remessa foi feita com a empresa de transporte e que a reclamação corresponde à remessa contratada. Pedimos que a fotografia seja tirada à distância, onde a etiqueta de transporte é visível.

  
3. Fotografia da mercadoria com a embalagem interior: a fotografia deve mostrar que a embalagem utilizada protegeu o conteúdo durante o transporte. Pedimos uma fotografia da mercadoria danificada colocada no interior da embalagem, tal como chegou ao destinatário. Não deitar fora a embalagem usada: conservar a mercadoria danificada e a sua embalagem, a mercadoria não deve ser reparada ou manuseada até à realização da peritagem.